Compreendemos
que o Brasil tem algumas Administradoras hoteleiras, as chamadas bandeiras. Já
uma vez escrevi sobre o assunto, mas ele merece voltar pois em momentos de
crise até onde estas são interessantes para os investidores? Normalmente as
cobranças efetuadas por estas bandeiras têm segundo uma consultoria
especializada a seguinte composição:
·
Taxa de remuneração da Marca – 4 a 5% do faturamento geral bruto.
·
Central de reservas pode ser
cobrado com valor fixo por reserva ou uma taxa sobre a receita de Hospedagem
(só diárias) que varia entre 1 e 1,5%.
·
5% sobre o faturamento geral
bruto (é um valor muito considerável).
·
Incentivo à Administração (os
outros valores são o que?) por meio de uma remuneração sobre o GOP e este varia
entre 10 a 15%.
Gerenciei
Hotéis muitos anos e sempre recebi sobre resultados por vezes na composição
havia uma taxa sobre o Faturamento Geral Bruto, quando na negociação um
empresário me oferecia mais de 3% sobre este valor eu passava a tratar tudo com
uma certa desconfiança, pois entendia de imediato que estava tratando com
alguém que pouco ou nada entendia de números. Algumas vezes até acabei acertando
com empresas assim, mas nunca aceitei mais de 3% do FGB, (Faturamento Geral
Bruto), para função de gerente Geral, acima disso normalmente o resultado final
pode ficar insustentável.
Os
consultores alertam: cuidado ainda com algumas
taxas, sempre favoráveis à Administradora que podem aparecer nas entrelinhas
dos contratos.
Como se isso
não fosse suficiente o investidor é obrigado a aguentar a Administradora, esta
nunca tem prejuízo já que as cláusulas contratuais garantem seus honorários,
porém há hoje administradoras que não distribuem dividendos há mais de 3 anos,
e o pior os investidores não podem se livrar delas ou trocar por outras já que
há no contrato cláusulas que criam uma multa para o investidor já lesado.
Às vezes me dá
vontade de dizer: “Bem feito”.
Pois há no
mercado administradoras que trabalham de forma com a qual concordamos muito
mais, já que seus vencimentos são fundamentados no GOP, e os resultados
previamente acartados em um profissional POA que rege todas as ações, sem
multas por desligamento de qualquer das partes.
A Administradora não administra por exigências
contratuais e sim porque administração é o trabalho deles e sabem fazer bem
feito e gerando resultados.
1.
Normalmente nos dias atuais
encontram-se empreendimentos com péssimas e perdulárias gestões já que a
Administradora anterior não precisava dar lucro, os seus valores são garantidos
em contrato. Então são necessários uns dias para dar novo rumo ao
empreendimento.
2.
Se partirmos do princípio que a
administração era boa e dava bons resultados os resultados dos nossos primeiros
60 dias não foram provocados pela nova administradora e sim pela anterior,
então não há porque ganhar sobre eles.
Além disso os
contratos preveem que em caso de resultado negativo em que os investidores
precisem aportar capital, a administradora que no nosso modo de ver hage com
correção entra com a parte igual ao percentual que deveria receber, no caso de
por balanço negativo ter que haver aporte de capital por parte dos investidores.
Ou seja, é um contrato num modelo de absoluto ganha/ganha.
Então quando
alguém se queixa para mim da administradora que escolheu, e que só ela está
ganhando eu não resisto e sim digo: Bem feito, somos sempre responsáveis pelas
escolhas que fazemos.
Pense antes de
entregar seu empreendimento apenas a um nome muito conhecido, ele não está nem
aí para o investidor, só quer o empreendimento.
Não há
hotéis que não deem lucro, há hotéis mal administrados.
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