sexta-feira, 23 de setembro de 2011

IPO & IPOA – Mercados e CVM


Oferta publica de ações – IPO e OPA
Vamos entender o que é uma oferta pública de ações, IPO (Initial Public Offering) ou OPA (Oferta Pública de Aquisição) e quando este artifício é utilizado.
OPA é uma operação para veda de valores mobiliários, sejam eles ações, units, debêntures, BDRs, ou outros tipos de ativos, sempre feito com a intemediação de uma instituição financeira, e é indispensável a divulgação pública aos investidores da forma como cada um considera mais vantajosa. A operação precisa estar autorizada e em conformidade com a regulamentação regida pela CVM  Instrução nº476.
A oferta pública de ações pode incluir:
·         Oferta primária que visa realmente um aumento do capital
·         Oferta secundária ou block trade
É de bom tom que a forma de distribuição seja previamente estabelecida nos documentos de pedido de registro na CVM. O Emissor e os intermediários da oferta definirão a forma de venda que poderá ser:
·       Balcão ou Leilões da Bolsa de Valores
·       Oferta de Varejo
A precificação mais usada nas ofertas públicas é o processo de bookbuilding.
Oferta inicial – IPO
Quando uma empresa abre o capital, o que significa registrar suas ações pela primeira vez para negociação em mercado de balcão organizado e bolsas de valores, ela está fazendo um Initial Public Offering ou IPO (abertura de capital). Isto permite que outras pessoas passem a ter participação no negócio.
Para realizar uma oferta pública de ações  “IPO” a empresa precisa ser de capital aberto e ter suas ações listadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.
Isto pressupõe  autorização da CVM, assim se obtém o  registro de Companhia Aberta.
A empresa tem uma série de exigências a cumprir que visam dar proteção aos novos sócios (acionistas minoritários) e ser juridicamente  uma sociedade anônima.
A Oferta Pública de Ações envolve várias etapas:
1)    - Definição do preço de emissão.
2)    - Montante a ser captado
3)    - Adaptação de estatutos sociais.
4)    - Contratação de instituição para efetuar a colocação das ações junto ao mercado.
5)    - Registro na CVM e na bolsa de valores.
6)    - Marketing da operação.
7)    - Adoção de uma política de disclousure de informações e procedimentos legais e todas estas informações devem estar descritas no prospecto.
Para melhorar e fidelizar as práticas de Informações ao Mercado e das informações constantes nas forma de divulgação das ofertas, a ANBID instituiu em 1998 o Código de Auto-Regulação para Ofertas Públicas da ANBID, que entrou em vigor em janeiro de 1999.

Oferta Pública de Aquisição – OPA
Esta oferta realiza-se mediante registro – prévia autorização – da CVM para compra de ações já em circulação nas bolsas de valores e permite realizar uma oferta pública com objetivo de atender algumas demandas:
A OPA dentre outras finalidades, pode ser realizada para adquirir ações visando o controle acionário de uma determinada empresa ou para aumentar a participação de um investidor, objetivando o controle acionário.  
Pode visar a participação de investidores minoritários para uma troca de controle (ver tag along).
Entenda os diferentes tipos de OPAs:
·       OPA para cancelamento de registro
·       OPA por aumento de participação acionária
·       OPA por alienação de controle acionário
·       OPA voluntária
·       OPA para aquisição de controle
·       OPA concorrente

OPA por aumento de participação acionária
É uma oferta pública de ações obrigatória, realizada em conseqüência de aumento da participação do acionista controlador no capital social de companhia aberta e deve ser realizada em duas hipóteses:

1.    Caso a pessoa vinculada à operação ou o controlador passe a ser titular de mais de 1/3 das ações de uma determinada classe em circulação, desde que esta tenha sido efetuada por outra via que não a OPA.
2.    Determinação da CVM, o que ocorrerá quando o controlador já possuir mais de metade das ações em circulação de determinada espécie ou classe, e adquirir, num período de 12 meses, participação igual ou superior a 10% da mesma espécie ou classe, não havendo necessidade de ter sido atingido o limite estabelecido na primeira hipótese.  Para que a realização da OPA seja determinada, a CVM deve  entender que a operação venha a impedir a liquidez das ações remanescentes, esta condição deve verificar-se no prazo de 6 meses contados da realização da aquisição.

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